BIGBANG ARCHIVES

***** OS MELHORES TEXTOS - CLÁSSICOS DO SÉCULO XXI - NOVO PARADIGMA - A TESE PÓSTUMA - ESPÓLIO DO GATO(CATÁLOGO)*****

Saturday, March 24, 2007

PERIGO 1991

1-1 - 91-03-26-ah> ecologia humana - quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2003-novo word - silenc> manifesto político pelos ecodireitos do cidadão> -1897 caracteres

O DIREITO À SAÚDE NO CÓDIGO PENAL

26-3-1991

Os «crimes de perigo comum» previstos no novo Código Penal relacionam-se com a segurança quotidiana do cidadão, podendo o consumidor escudar-se com este texto legislativo fundamental que eventualmente o poderá defender, se entretanto não for esquecido e silenciado como tudo o que aponta para algum progresso a nossa democracia.
Especificando esses «crimes de perigo comum» em duas secções --a) incêndios, explosões, radiações e outros crimes de perigo comum; b) dos crimes contra a saúde -- o Código Penal de 1982 integrou na legislação portuguesa conceitos e factores que, inesperadamente, respeitam à «qualidade de vida» - tema que ainda há três décadas era novidade, passou a moda nos anos setenta/oitenta e agora, à porta do Mercado Único, são pura e simplesmente ignorados. Silenciados.
Considerado assim bastante «evoluído» no contexto jurídico europeu - por integrar conceitos e factores já com algumas décadas de história - o «Código Penal» (publicado no Diário da República, I série, em 23 de Setembro de 1982) anda ainda a ser estudado pelos técnicos da eurocracia, não tendo chegado à opinião pública naqueles capítulos e parágrafos que mais directamente a podiam interessar, na medida em que mexem com a nossa integridade física imediata.
De facto, o «Código Penal» é um dos textos jurídicos portugueses em que os direitos do cidadão foram minimamente lembrados. Significativo é que nove anos depois da sua publicação oficial, ninguém se lembre disso.
[Por conter matéria mais relacionada com os temas desta manifesto - os direitos ecológicos do cidadão - transcrevemos os artigos referentes à secção II do já referido capítulo III - «Dos crimes de Perigo Comum». São os artigos 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, guardados em fotocópia s.s. anexos ao computador]
***